Atualizado: 10 de mai.

Para pedir a nacionalidade portuguesa não pode:
ter sido condenado/a por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais
estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.
E vai precisar ter mais de 18 (dezoito) anos, bem como apresentar os seguintes documentos.
1) Certidão de nascimento atualizada e apostilada
se possível, em cópia integral e emitida por fotocópia
se a certidão não estiver em português, deve ser apresentada sua tradução juramentada para o português
2) Antecedentes criminais:
emitido pelos países estrangeiros onde tenha vivido a partir dos 16 anos e a sua tradução juramentada para português.
3) Certificado emitido por uma comunidade judaica em Portugal:
a entidade deve ter estatuto de pessoa coletiva religiosa (atualmente apenas a Comunidade Israelita de Lisboa possui autorização para emitir tal certificado)
ou um documento que prove que pertence a uma comunidade judaica sefardita de ascendência portuguesa.
4) Requerimento dirigido ao/à Ministro/a da Justiça, (formulário próprio)
Este requerimento deve ser assinado com firma reconhecida por Cartório ou por um advogado português.
5) Ligação efetiva à comunidade portuguesa. Segue, exemplos de formas de demonstrar ligação com Portugal
tiver residência legal em Portugal há 5 anos
estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde)
provar que está a estudar em Portugal (se tiver menos de 18 anos).
Aos que nasceram ou são cidadãos em países cuja a lingua oficial é o português, como o Brasil, a lei prevê que essa ligação já existe