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RESIDENTE NÃO HABITUAL - SE PENSAS EM MORAR EM PORTUGAL PRECISA SABER DISTO


Portugal reconhece o estatuto do residente não habitual desde o decreto de 23 de Setembro de 2009. Este novo regime pretende atingir os não residentes que estabeleçam uma residência permanente em Portugal, bem como residentes temporários. Este regime permite que os residentes não habituais se beneficiem de uma taxa de imposto especial sobre alguns dos seus rendimentos em Portugal, bem como de isenções de impostos sobre rendimentos de origem estrangeira.

Os benefícios do residente não habitual estendem-se por um período de 10 anos consecutivos, após o qual aqueles que dele beneficiaram serão avaliados de acordo com o sistema tradicional de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares Português.


Há inexistência de dupla tributação, no caso das pensões e do trabalho dependente e independente auferido no estrangeiro.

A tributação, durante um período de 10 anos, a uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal, para atividades consideradas de valor acrescentado.


Para adquirir o estatuto de residente não habitual:

  • Não pode ter sido residente (fiscal) nos últimos 5 anos.

  • Deverá registar-se como residente fiscal (número fiscal de contribuinte) em Portugal no Serviço local de Finanças e requerer o estatuto de residente não habitual.

  • Para deferimento desse requerimento, deverá ter permanecido 183 dias, seguidos ou interpolados, em Portugal. Caso ainda não tenha decorrido esse período de estadia em território nacional, deverá fazer prova de intenção de permanecer, através da aquisição de uma habitação.

Veja a importância de estar amparado quando pretende residir ou investir em outro país.






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